Regulamento Interno - Empréstimo domiciliário

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3. Empréstimo domiciliário
O empréstimo domiciliário é facultado nas condições que a seguir se descriminam:
3.1 Podem beneficiar do empréstimo domiciliário os docentes, investigadores e estudantes da FMV.
3.2 Aos utilizadores externos é facultado o empréstimo domiciliário nas seguintes condições:
3.2.1. Apresentação do cartão de utilizador ou após pagamento de uma jóia no montante                   determinado 
pela Biblioteca e destinada à cobertura de eventuais danos ou extravios.

3.2.2. No âmbito de acordos pontuais para fins específicos e com prazos determinados, com entidades com as quais a Faculdade mantenha protocolos de cooperação.
3.2.3. No âmbito de acordos mútuos com outras instituições, em especial outras bibliotecas de entidades ligadas ao ensino e investigação.
3.2.4 Ao abrigo da política de empréstimo e fornecimento mútuo de documentos entre bibliotecas portuguesas - partilha de recursos bibliográficos, o desenvolvimento de dois protocolos pela ISO, o ILL 10160/61 (Protocolo de Interlibrary Loan) e o Z.39.50.

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